DICAS - TIPS
COMO CRIAR SUA OSC
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Escrever a missão, objetivos, valores e visão da OSC criada.
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Compor um conselho de direção de no mínimo três pessoas (Presidente - Diretor Financeiro - Secretário) e pelo menos três pessoas no conselho fiscal.
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Construir o estatuto da OSC;
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Divulgar um edital de chamamento para assembleia de constituição;
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Elaborar uma Ata de constituição;
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Criar o Regimento Interno;
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Registrar a OSC em cartório com os documentos anteriores;
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Procurar um contador para constituir sua documentação contábil.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO (LEI 13019/2014)
Dos Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento:
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Ter seus objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
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Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
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Ter a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
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Possuir:
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no mínimo, um, dois ou três anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los;
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experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
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instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Atenção: existem requisitos diferenciados para as organizações religiosas e para as sociendades cooperativas (leia a LEI 13019/2014).
REQUISITOS MÍNIMOS DE DOCUMENTOS PARA CELEBRAÇÃO DAS PARCERIAS (LEI 13019/2014):
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Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, de acordo com a legislação aplicável de cada ente federado;
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Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;
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Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
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Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
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Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.